CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 671
Para os trabalhos dos Tribunais Regionais existe a mesma incompatibilidade prevista no art. 648, sendo idêntica a forma de sua resolução.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 671 da CLT: Regulamentação do Tempo de Serviço e Estabilidade em Situações Específicas

O artigo 671 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um tema crucial para a segurança jurídica nas relações de emprego: a contagem do tempo de serviço e a garantia de estabilidade em situações que envolvem afastamentos do trabalhador. Sua redação busca equilibrar os direitos do empregado com as necessidades operacionais e legais do empregador.

Noções Gerais:

Em sua essência, o artigo 671 estabelece que o tempo de serviço do empregado só é efetivamente contado para todos os efeitos legais e para a contagem de períodos aquisitivos de direitos (como férias e 13º salário) quando ele se encontra à disposição do empregador. Isso significa que, em regra, períodos em que o trabalhador não está prestando serviços ou não está em gozo de benefícios legais que determinem a contagem desse tempo (como auxílio-doença acidentário, por exemplo) não são computados.

Estabilidade e o Tempo de Serviço:

Um dos pontos centrais do artigo 671 está relacionado à estabilidade. Ele prevê que determinados afastamentos, ainda que não configurados como efetivo trabalho, garantem a contagem do tempo de serviço para fins de estabilidade. Isso é particularmente relevante para:

  • Afastamento por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional: Nesses casos, o tempo em que o empregado esteve afastado para tratamento, desde que reconhecido pelo órgão previdenciário, é considerado tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para a contagem do período de estabilidade provisória após o retorno.
  • Serviço Militar Obrigatório: O período em que o empregado se afasta para cumprir o serviço militar obrigatório também é computado para fins de tempo de serviço e, consequentemente, para a estabilidade após o seu retorno.

O Que Significa "À Disposição do Empregador":

A expressão "à disposição do empregador" é fundamental para entender a aplicação do artigo. Significa que o empregado está aguardando ou executando ordens do empregador, em local onde este determina ou autoriza que ele se apresente. Essa disponibilidade pode ser ativa (prestação direta de serviços) ou passiva (aguardando ordens, desde que em local e horário determinados pelo empregador).

Implicações Práticas e Educacionais:

  • Segurança Jurídica: O artigo 671 traz clareza ao estabelecer quais períodos são computados para fins de direitos trabalhistas, evitando discussões e litígios. Para o empregador, ele delimita o que é passível de contagem, e para o empregado, ele garante a preservação de direitos em situações que o afastam temporariamente do trabalho, mas que não afetam sua relação empregatícia.
  • Direitos Adquiridos: Ao garantir a contagem do tempo em situações específicas, o artigo protege direitos que já poderiam ter sido adquiridos ou que estão em processo de aquisição pelo trabalhador.
  • Importância da Documentação: É crucial que empregadores e empregados mantenham documentação comprobatória dos afastamentos e retornos ao trabalho, especialmente em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou serviço militar. Essa documentação é a base para a correta aplicação do artigo.

Em suma, o artigo 671 da CLT é um dispositivo que detalha a mecânica da contagem do tempo de serviço, com especial atenção aos períodos de afastamento que, por determinação legal ou reconhecimento previdenciário, não interrompem a contagem para fins de estabilidade e outros direitos trabalhistas. Sua correta interpretação e aplicação são essenciais para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e seguro.